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O Brasil, apesar de estar entre as oito maiores economias do mundo, ainda caminha a passos lentos no que se refere às G.O.C. (Garantia de Obrigações Contratuais), sobretudo no quesito da exigibilidade.


Enquanto as obras do governo se submente às regras da lei de licitações (Lei 8.666/93 de 21/06/1993), onde o Art. 56 prevê as exigências de garantias, no âmbito das contratações entre empresas privadas, muito ainda precisa ser feito, ou melhor, divulgado, entendido e trabalhado pelos gestores.


Se de um lado a Lei encarrega o gestor público de exigir garantias das empresas contratadas para execução de obras ou serviços, no setor privado os gestores ainda se deparam com o tenso caminho da “reciprocidade”, entidade arraigada no mercado bancário. Todo empresário ou diretor administrativo/financeiro conhece e, veladamente, abomina a prática de exigências com que os bancos abordam as propostas para concessão da Fiança Bancária.


Os gerentes dos bancos, de certa forma, não são vilões isolados neste expediente, uma vez que precisam obedecer às rígidas normas internas e externas, incluindo a Lista de Normativo do Acordo Basiléia, instituto presente no mundo para dar parâmetros à oferta de crédito. A Fiança Bancária é um crédito, cujo risco pesa no rating da empresa tomadora e, assim, encarece suas taxas e tarifas quando necessita de outras linhas de financiamento.


O mercado segurador, por sua vez, também encontra espaço limitado diante do crescente setor produtivo e de serviços, pois as seguradoras não podem simplesmente ofertar o produto Seguro Garantia, sem que haja rígido enquadramento às normas da Susep e, principalmente, aos parâmetros que definem e aceitam nos contratos de resseguro. De certa forma, acabam engessando dos limites (econômico/financeiro) necessários para que as empresas consigam adjudicar um número maior de contratos.


É nesse ambiente em que o Garantia Afiançadora se apresenta como parte da solução. Observando que na primeira versão da Lei 8.666/93 estava inserida a Garantia Fidejussória com uma das opções de caução, procurou adequar suas operações para que pudesse atender seus clientes com emissão de Cartas Fiança, enquadradas neste modelo, amparado pelo Código Civil Brasileiro.


Inúmeras Multinacionais e empresas ligadas a grandes grupos econômicos adequam seus estatutos para oferecer garantia e seus funcionários, principalmente Garantia Locatícia para os executivos. Essa forma de fiança é amplamente aceita pelo mercado, pois o Favorecido/Beneficiário fica amparado pelo patrimônio e ativos da empresa.


Dentro dessa mesma configuração legal, ou seja, amparando-se em seus ativos financeiros, o Garantia Afiançadora tem atendido muitas empresas que, por razões eventualmente passageiras, acabam ficando de fora do atendimento por parte dos bancos e seguradoras.


Em resumo, entende que a maioria das vezes não é falta de crédito, tratando-se apenas de falta de enquadramento da empresa nos critérios dessas instituições.


Atendemos nos seguintes segmentos de mercado:


  • Emissão de Cartas Fianças para Garantia de Contrato.
  • Intermediação na compra e venda de Empresas.
  • Participação Acionaria em outras Empresas.
  • Custodia e gestão de ativos financeiros e outros valores.
Garantia Afiançadora - Av. Afonso Pena, 5723, Sala 1504 - Bairro Santa Fé - Campo Grande – MS - CEP 79.031-010